Gestão · Pequenas Empresas

Controle de ponto: o que a lei exige da pequena empresa (CLT e Portaria 671)

Edson Feitosa de Oliveira Junior
Edson Feitosa de Oliveira Junior Fundador e Engenheiro Líder · PruPru Digital Services

Controle de jornada é uma das principais fontes de ações trabalhistas contra pequenas empresas. Muitas vezes o problema não é má-fé, mas desconhecimento: a empresa não sabia que precisava registrar o ponto, ou registrava de um jeito que não vale como prova. Este guia resume o que a CLT e a Portaria 671/2021 exigem, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista.

Quando o registro de ponto é obrigatório

Pelo artigo 74 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o registro de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e o intervalo de repouso pode ser pré-assinalado.

Atenção a dois pontos:

Convenções coletivas da sua categoria podem trazer regras adicionais. Consulte o sindicato ou o contador.

Tipos de registro

Ponto eletrônico pela Portaria 671

A portaria prevê três tipos de registrador eletrônico de ponto (REP):

Todos devem gerar os arquivos fiscais previstos (como o AFD) para apresentar à fiscalização. Ao contratar um sistema de ponto online, peça ao fornecedor a documentação que comprova a conformidade com a portaria.

Ponto por exceção

A CLT permite o registro por exceção: em vez de marcar todos os dias, anotam-se só as situações fora do normal, como horas extras, atrasos e faltas. Para isso, é preciso acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Mesmo assim, as exceções precisam ser registradas com cuidado.

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Perguntas frequentes

Empresa com menos de 20 funcionários precisa de ponto?

Pela CLT, o registro é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Abaixo disso não é obrigatório, mas registrar a jornada ajuda a empresa a se defender em eventuais ações trabalhistas. Verifique também a convenção coletiva da categoria.

Ponto por aplicativo é válido?

Sim, desde que o sistema atenda aos requisitos da Portaria 671/2021 para o REP-P, como registro do programa no INPI, emissão de comprovante ao trabalhador e geração dos arquivos exigidos pela fiscalização.

O que é ponto por exceção?

É o registro apenas das situações fora da jornada normal, como horas extras, atrasos e faltas. Ele precisa ser previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

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